Qualidade, segurança e presteza, o melhor serviço você só encontra aqui

SOBRE NÓS

A INSPECEG é um organismo de inspeção acreditado pelo INMETRO que já nasceu com experiência. Conta com profissionais qualificados e com vasta bagagem no mercado em avaliação da conformidade. Nosso foco é desempenhar serviços de inspeção em rede de gás residencial e comercial, com qualidade, presteza e imparcialidade.

DIFERENCIAIS

Qualidade

Contamos com profissionais qualificados, equipamentos calibrados e um sistema de gestão no mercado há mais de 16 anos.

Experiência

Dispomos de competência técnica na aplicação prática da norma regulatória, com agilidade e transparência contratual.

Compromisso

Profissionais comprometidos em entregar a melhor experiência para o cliente.

O QUE FAZEMOS

Autovistoria residencial ou IPG residencial

É a inspeção residencial das instalações onde, se verifica o fogão, aquecedor e canalização estão instalados e funcionando em conformidade com as normas.

Autovistoria comercial ou IPG comercial

É a inspeção comercial das instalações onde se verifica os aparelhos e ambientes conforme normas técnicas.

Qualidade, Presteza E Imparcialidade

NOSSOS SERVIÇOS

Inspeção visual verificando os ramais da rede de gás

Teste de estanqueidade

Controle de qualidade de operações domiciliares

Controle de qualidade de inspeções domiciliares

Controle De Qualidade De Inspeção E Revisão Periódica

Controle De Qualidade De Leituras De Medidores

BLOG

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSPEÇÃO QUINQUENAL DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DE GÁS DAS UNIDADES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS SUPRIDAS POR GASES COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituída a obrigatoriedade da autovistoria quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – Caberá às empresas concessionárias, no caso do uso de gás canalizado, e às empresas distribuidoras, no caso do fornecimento de gás combustível em botijão ou por meio de central:

I – dar ampla divulgação aos consumidores sobre a obrigatoriedade da inspeção, de suas obrigações, direitos e deveres;
II – fazer constar das condições gerais de fornecimento da obrigatoriedade da inspeção periódica;
III – divulgar a inspeção periódica em suas agências e postos avançados de atendimento;
IV – a realização de campanhas de segurança por meio de seus veículos de cobrança e contato com o cliente e, pelo menos uma vez ao ano, em veículos de massa como jornais e revistas de grande circulação;
V – a divulgação da relação de empresas inspetoras credenciadas;
VI – manter o registro da realização da inspeção que lhe foi comunicada informando ao consumidor previamente da data limite de sua próxima inspeção;
VII – comunicar aos órgãos competentes da eventual negativa do consumidor em realizar a inspeção periódica;
VIII – colaborar com os órgãos competentes na definição de metodologia e planejamento da operação da revisão periódica;
IX – colaborar no desenvolvimento do mercado de prestadores de serviços de instalação e inspeção;
X – manter canal de comunicação para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas dos usuários quanto às inspeções periódicas;
XI – comunicar aos órgãos competentes da interrupção do fornecimento quando não cumpridas as exigências técnicas;
XII – dar ciência aos órgãos competentes no caso de verificada alguma situação de risco que seja de seu conhecimento.

§ 2º – Caberá aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais, supridas por gases combustíveis, providenciar a realização da inspeção periódica objeto deste artigo.

§ 3º – No caso das unidades residenciais e comerciais novas, é de responsabilidade das concessionárias e das distribuidoras a realização de vistoria prévia das tubulações internas das unidades para o procedimento do habite-se do imóvel.

§4º – No caso das unidades residenciais e comerciais já construídas e com habite-se, antes do início do fornecimento de gás aos novos usuários/consumidores, as empresas concessionárias e as distribuidoras deverão realizar uma vistoria prévia e emitir um laudo, a ser mantido pelos usuários/consumidores como prova de regularidade até a realização da autovistoria, na forma do § 2º do art. 2º desta lei, a qual será de sua responsabilidade.

Art. 2°– As inspeções provenientes da autovistoria abrangerão todos os equipamentos e instalações integrantes do sistema de fornecimento e distribuição do produto, em especial, fogões e aquecedores com teste de monóxido de carbono, conforme o que dispõem as normas ABNT NBR-13103 vigentes à época da realização da inspeção.

§ 1° – Após a realização das inspeções consignadas na presente lei, a empresa credenciada, fixará na unidade consumidora selo indicativo da última vistoria, com a data prevista para a próxima vistoria.

§ 2°- As inspeções realizadas deverão gerar um laudo que deverá ser elaborado de forma detalhada, com base em critérios a serem estabelecidos pelos órgãos reguladores competentes e entregue ao condomínio, proprietário ou usuário da respectiva unidade predial, que deverá manter em sua posse por cinco anos.

Art. 3º – Na hipótese de constatação de irregularidade sanável, que não importe em risco imediato, poderá ser fixado, de acordo com a norma da ABNT NBR 15.923 ou outras que venham a substituí-las e/ou complementá-las, um prazo para realização das adequações determinadas pelas empresas inspetoras.

§1º – O fornecimento de gás combustível poderá ser mantido durante este prazo, devendo a empresa credenciada retornar ao local para proceder à nova inspeção de segurança, após o decurso do prazo citado no caput deste artigo.

§2º – Findo o prazo a que se refere o caput sem que tenha sido comprovada a realização das adequações determinadas, o fornecimento deverá ser interrompido, na forma do art. 2º.

Art. 4º – As concessionárias fornecedoras de gás canalizado e as distribuidoras, para efeitos da presente lei, assim que receberem laudo de inspeção que reprove determinada unidade, deverão interromper imediatamente o seu fornecimento de gás.

Parágrafo único – Após o recebimento do laudo de inspeção que reprove determinada unidade, o não cumprimento do disposto no caput do presente artigo sujeitará as concessionárias e distribuidoras às seguintes sanções:

I – Multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) UFIR-RJ por unidade consumidora que não tenha tido a interrupção do fornecimento do gás.
II – Pagamento de todas as despesas decorrentes do atendimento efetuado ao consumidor prejudicado, por danos materiais ou acidentes pessoais, causados por sinistro em equipamentos e instalações inadequadas.

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2014.

PERGUNTAS FREQUENTES

Sim. Suas composições são completamente diferentes.

O gás natural é mais leve que o ar, enquanto o gás de botijão é mais pesado e precisa ser armazenado em botijões, cilindros ou tanques para ser consumido. Já o gás natural dispensa o armazenamento, pois é distribuído por meio de gasodutos até chegar à sua casa ou ao seu estabelecimento comercial.

Ao sentir cheiro de gás, siga alguns passos para evitar problemas maiores:

1) Feche as válvulas de bloqueio geral do gás no imóvel, além da válvula dos aparelhos a gás para interromper o fluxo de gás;

2) Não ligue nenhum aparelho elétrico, disjuntores, interruptores etc.;

3) Abra portas e janelas para permitir maior ventilação possível do ambiente;

4) Não utilize fósforos, velas ou qualquer outro dispositivo que produza chama ou centelha;

5) Retire do ambiente pessoas e animais de estimação;

6) Ligue imediatamente para a Central de Urgências que está à disposição 24h, todos os dias da semana:

Naturgy (RJ) 0800 024 0197

Pensando em garantir a sua segurança, o governo aprovou a Lei nº 6.890 que estabelece que todos os usuários de qualquer tipo de gás combustível devem fazer uma inspeção a cada cinco anos. Essa inspeção trata-se de uma visita técnica para verificar se os ambientes e os aparelhos a gás estão funcionando conforme as normas de segurança e deve ser feita por uma empresa habilitada pelo Inmetro. Os itens que serão inspecionados estão descritos na IN AGENERSA CODIR nº 73. O objetivo da lei é garantir a segurança no uso de qualquer tipo de gás. A expectativa é de que, com a nova lei, os usuários tenham a consciência da importância da sua responsabilidade em manter suas redes de distribuição internas de gás em ótimas condições técnicas, de acordo com a norma técnica exigida, principalmente naqueles casos em que tenham sido feitas modificações nas redes de distribuição.

Todo usuário de gás, residencial ou comercial. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer a sua inspeção e pode escolher a empresa para isso.

A empresa que você escolher para fazer a vistoria emitirá um laudo que apontará se o imóvel está ou não de acordo com as normas. Se houver algum problema, você deverá contratar uma empresa especializada para fazer as correções. As distribuidoras de gás não fazem esse tipo de serviço.

A IN 73, publicada em setembro/2018, estabelece que mais de 40 itens serão checados, por exemplo, se fogão e aquecedor estão instalados de acordo com as normas de segurança ou se a tubulação de gás de cada apartamento não apresenta escapamento.

Lembramos que a Agernersa manteve em vigor a IN 48, que lista cerca de 80 itens que deverão ser inspecionados. As empresas acreditadas nesse critério são as mesmas que possuem a acreditação pela IN 73 e o procedimento adotado é o mesmo do descrito acima. No entanto, a opção pela IN 48 só é possível para os clientes que já iniciaram e ainda não concluíram o processo de inspeção por esse critério. Todos os demais clientes serão inspecionados pelos critérios estabelecidos na IN 73

A manutenção é aquela visita destinada à realização de reparos no fogão, aquecedor, na canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, em tudo que compõe a instalação interna de gás do imóvel. A manutenção deve ser feita de forma corretiva sempre que o cliente identificar a necessidade ou de forma preventiva a cada 2 anos. O site do Sindistal contém algumas referências de empresas para realizar o serviço. Pesquise, informe-se, escolha a opção que melhor lhe parecer e fique tranquilo.

Importante: Caso sinta cheiro de gás, chamar a emergência da distribuidora de gás (0800 0240197)

A Inspeção Periódica de Gás – IPG ou autovistoria, que será realizada a cada 5 anos, é a visita na qual os itens que fazem parte de uma instalação interna de gás são inspecionados e o cliente recebe um laudo dizendo se esta instalação está de acordo ou não. Caso não esteja, o cliente será orientado a realizar os reparos contratando empresa de manutenção no mercado.

Importante: somente empresas acreditadas pelo INMETRO podem realizar a Inspeção Periódica de Gás. Busque as empresas ativas no site do INMETRO. Clique em Instalações Prediais de Gás Combustível – OIA-IG, na lista dos Organismos de Inspeção, onde você encontrará a lista de empresas ativas que realizam a Inspeção Periódica de Gás.

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